Avanços na
educação da comunidade surda
O
reconhecimento da LIBRAS como primeira língua da comunidade de surdos está
amparada pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. A Lei foi criada devido à
luta pela conquista de direitos dos surdos em espaços de cidadania a exemplo
de: escola, sociedade, igreja e outros que os levem a adquirir
independência.
A
inclusão leva a reconhecer a importância das LIBRAS no âmbito escolar,
profissional e da sociedade em geral. Em estudos realizados apontam às
contribuições da lei 10.436 essas contribuições se tornaram necessários para
dar sustentabilidade às nossas análises, e em particular, à importância da
língua de sinais para o surdo, dentro do contexto social, profissional e
educacional. Assim, baseada no levantamento bibliográfico e nos objetivos
propostos, foi possível perceber que esta lei é de grande importância, pois
traz parâmetros para o desenvolvimento no processo de aprendizagem do sujeito
surdo.
A
discussão sobre o tema da Lei de Libras é de sumária importância para a uniformização
de uma sociedade democrática de direito. Ao se realizar uma analise precisa das
atuações da lei de Libras, e sua vigência e aplicabilidade observou-se que
apesar dos impásseis com respeito às diferenças os desafios á atuação
educacional das Libras estão sendo superados e enfrentados de forma eficaz.
A gestão educacional pontuada para resultados
eficazes passa pelo ensino e vivencia cotidiana, deparando-se no contexto
analisado com professores que buscam sempre dar o melhor para seus alunos com a
consciência de melhorar a técnica de ensino de Libras numa abordagem de
qualificação, ao aperfeiçoamento a fim de que realize sua função da melhor
maneira com o intuito de melhores resultados do educando.
Espera-se
que no futuro o valor das pessoas surdas, seja ainda mais reconhecido além de
que a atuação atualmente delimitada ao contexto dos surdos ainda possa ser mais
efetivada de forma global e irrestrita. Que não fique somente nas legislações,
posto que os mesmos já perdessem muito do seu tempo sendo segregados durante
anos a fio em escolas especializadas, que só serviram de pano de fundo para a
grande discriminação que assola o país, além de não acrescentar nada ao
processo de desenvolvimento do surdo enquanto pessoa ou como cidadão.
Referencias Bibliograficas
ARAÚJO, Laine Reis; INCLUSÃO SOCIAL DO SURDO: Reflexões Sobre as Contribuições
da Lei 10.436 á Educação, aos Profissionais e á Sociedade Atual; 07/08/2012 Disponível
em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/inclus%C3%A3o-social-do-surdo-reflex%C3%B5es-sobre-contribui%C3%A7%C3%B5es-da-lei-10436-%C3%A1-educa%C3%A7%C3%A3o-aos-profissi
Acesso em: 14 de agosto de 2014.
