sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Avanços na educação da comunidade surda



Avanços na educação da comunidade surda
O reconhecimento da LIBRAS como primeira língua da comunidade de surdos está amparada pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. A Lei foi criada devido à luta pela conquista de direitos dos surdos em espaços de cidadania a exemplo de: escola, sociedade, igreja e outros que os levem a adquirir independência.                                                            
A inclusão leva a reconhecer a importância das LIBRAS no âmbito escolar, profissional e da sociedade em geral. Em estudos realizados apontam às contribuições da lei 10.436 essas contribuições se tornaram necessários para dar sustentabilidade às nossas análises, e em particular, à importância da língua de sinais para o surdo, dentro do contexto social, profissional e educacional. Assim, baseada no levantamento bibliográfico e nos objetivos propostos, foi possível perceber que esta lei é de grande importância, pois traz parâmetros para o desenvolvimento no processo de aprendizagem do sujeito surdo.                                                                                           
A discussão sobre o tema da Lei de Libras é de sumária importância para a uniformização de uma sociedade democrática de direito. Ao se realizar uma analise precisa das atuações da lei de Libras, e sua vigência e aplicabilidade observou-se que apesar dos impásseis com respeito às diferenças os desafios á atuação educacional das Libras estão sendo superados e enfrentados de forma eficaz.                                                    
 A gestão educacional pontuada para resultados eficazes passa pelo ensino e vivencia cotidiana, deparando-se no contexto analisado com professores que buscam sempre dar o melhor para seus alunos com a consciência de melhorar a técnica de ensino de Libras numa abordagem de qualificação, ao aperfeiçoamento a fim de que realize sua função da melhor maneira com o intuito de melhores resultados do educando.                      
Espera-se que no futuro o valor das pessoas surdas, seja ainda mais reconhecido além de que a atuação atualmente delimitada ao contexto dos surdos ainda possa ser mais efetivada de forma global e irrestrita. Que não fique somente nas legislações, posto que os mesmos já perdessem muito do seu tempo sendo segregados durante anos a fio em escolas especializadas, que só serviram de pano de fundo para a grande discriminação que assola o país, além de não acrescentar nada ao processo de desenvolvimento do surdo enquanto pessoa ou como cidadão.   
Referencias Bibliograficas
ARAÚJO, Laine Reis; INCLUSÃO SOCIAL DO SURDO: Reflexões Sobre as Contribuições da Lei 10.436 á Educação, aos Profissionais e á Sociedade Atual; 07/08/2012 Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/inclus%C3%A3o-social-do-surdo-reflex%C3%B5es-sobre-contribui%C3%A7%C3%B5es-da-lei-10436-%C3%A1-educa%C3%A7%C3%A3o-aos-profissi Acesso em: 14 de agosto de 2014.